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DOC. 950.6979.6419.0202

TJSP. APELAÇÃO.

Pensão por morte. Filha solteira de policial militar. Restituição de valores em virtude de união estável. Não infirmada alegação da requerida de que o nascimento das filhas decorreu de simples namoro. Informação em rede social de «relacionamento sério» não implica união estável, tampouco a divulgação de foto do casal com uma das filhas em comum e filho unilateral da requerida. Ausência de coabitação. Sem evidência de convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, que de regra se concretiza com a coabitação. Código Civil, art. 1723. Insubsistência da decisão administrativa de extinção da pensão por morte. Indevida a restituição de valores. Restabelecimento do benefício e pagamento das prestações que deixaram de ser pagas, observando-se a prescrição quinquenal. Acolhimento da reconvenção. Correção monetária de cada vencimento e juros de mora da citação para as prestações vencidas antes e de cada vencimento posterior, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009 e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Provido o recurso da ré e prejudicado o recurso de SPPREV, que arcará com as despesas do processo em reembolso e com honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor da condenação, considerando as prestações vencidas até a data da sentença, conforme STJ, Súmula 111, posteriormente ratificada

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