TJSP. LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
Pretensão recursal de cobrança de valores da totalidade de aluguel e encargos vencidos no curso da ação. Causa de pedir, porém, que se fundou tão somente na ausência de quitação integral dos débitos de alugueres, sem menção a encargados locatícios, havendo pedido tão somente de condenação de diferenças de valores entre o efetivamente pago e o valor com reajuste e acrescido de multa. Inadmissibilidade desta parte do pleito recursal, sob pena de desbordar dos limites da lide. Cobrança das diferenças de aluguel apenas após o encerramento do contrato, sem qualquer oposição durante longo período de sua vigência, que configura ofensa à boa-fé objetiva, porque contraditória e inesperada por parte dos réus. «Suppressio» caracterizada, que não se confunde com a prescrição e com a decadência, sendo também irrelevante a efetiva vontade (tácita) daquele que não exerceu a situação jurídica positiva. Sentença de improcedência, mantida. Recurso desprovido
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