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DOC. 950.5831.2313.6010

TJSP. "APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO AO REAJUSTE ANUAL POR VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES E SINISTRALIDADE APLICADO EM NOVEMBRO DE 2023.

Sentença de parcial procedência, que determinou a substituição do referido reajuste pelo índice fixado pela ANS para os planos individuais e familiares. Inconformismo da ré. Acolhimento, em parte. Cláusula contratual que prevê reajuste por sinistralidade é válida e legal. Bases atuariais do cálculo do reajuste anual, porém, que não restaram demonstradas nos autos de forma transparente e suficiente. Impossibilidade de aplicação do reajuste definido de forma unilateral e injustificada. Necessidade, contudo, de aferição dos percentuais adequados de reajuste anual por meio de prova pericial a ser produzida em sede de liquidação. Entendimento do STJ nesse sentido. Devida a devolução dos valores pagos a maior decorrentes da diferença entre os índices de reajuste anual praticados e aqueles apurados em liquidação. Sentença parcialmente reformada para determinar a apuração dos percentuais adequados em sede de liquidação. Sucumbência em grau maior da apelante. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v. 47902)

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