TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « a comprovação do preparo deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso » (Súmula 245/TST). No caso, como a comprovação do recolhimento das custas processuais arbitradas pelo Regional ocorreu após o encerramento do prazo para interposição do recurso de revista, não há que se cogitar sequer na concessão de prazo para regularização, porque não se trata de insuficiência do recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do seu recolhimento dentro do prazo alusivo ao recurso, atraindo a incidência da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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