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DOC. 950.4017.0542.7598

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - SÃO VICENTE -

Professora de Educação Básica - Ação anulatória de ato administrativo - Aposentadoria por invalidez - Legislação municipal que dispõe expressamente que referido benefício previdenciário está condicionado obrigatoriamente à realização de perícia médica oficial, não bastando a emissão de laudo por junta médica sem o prévio exame do interessado - Aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes do ato administrativo - Ilegalidade caracterizada, na medida em que a autora foi aposentada de ofício, por invalidez, tão somente com base em laudo médico, sem a regular apuração acerca de sua invalidez permanente - Ademais, perícia judicial conclusiva no sentido de que a autora, com a readaptação funcional, não apresentava incapacidade funcional - Sentença de procedência parcial que conferiu a correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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