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DOC. 950.2807.0368.7141

TJSP. Execução de título extrajudicial. Penhora de crédito oriundo de restituição de imposto de renda. Cuidando-se de restituição de tributo recolhido diretamente sobre os proventos de aposentadoria, a natureza alimentar permanece, ainda mais ao se considerar a inexistência de outros rendimentos no exercício. Porém, em vista da morte superveniente do executado, a verba perde a natureza alimentar e passa a integrar o espólio, respondendo pelas dívidas deixadas pelo autor da herança. Inteligência do art. 1.997, primeira parte, do Código Civil. Tendo em vista que a única herdeira já levantou a importância relativa à restituição do imposto de renda, poderá o exequente direcionar a execução contra ela, no limite do que foi levantado. Arts. 1.792 e 1997, segunda parte, do Código Civil, combinados com o art. 779, II, CPC. Decisão reformada. Recurso provido, nos termos deste acórdão

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