TJSP. CORRETAGEM - AÇÃO DE COBRANÇA.
O mediador só faz jus à remuneração se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. Elementos dos autos que revelam que parte da remuneração da autora foi subordinada expressamente a evento futuro e incerto que não se aperfeiçoou, envolvendo a aprovação definitiva junto à municipalidade do projeto de loteamento a ser constituído no imóvel comercializado, além do seu respectivo registro no cartório de imóveis. Inteligência dos arts. 121 e 125, do Cód. Civil. Remuneração limitada ao importe de R$ 20.000,00 diante do resultado útil alcançado com a aproximação das partes. arts. 725 e 884 do Cód. Civil. Observância. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS
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