TJRS. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RAZÕES DISSOCIADAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS II E III DO CPC/2015, art. 1.010. INÉPCIA RECURSAL.
1. O agravo interno é previsto no CPC/2015, art. 1.021, cujo julgamento compete ao respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, às regras do regimento interno do tribunal.
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