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DOC. 949.9104.4341.7678

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. TRÊS CAIXAS DE BOMBOM. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PLEITO RECURSAL VISANDO À CONDENAÇÃO DA RÉ POR DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO, INCAPAZ DE ACARRETAR ABALO EMOCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação indenizatória em que a autora pleiteou a condenação da ré, empresa de marketplace, em razão de não ter entregado o produto adquirido pela internet, três caixas de bombom, no valor total de R$ 9,99. 2. A autora não impugnou a alegação da ré de que tentou solucionar o problema de forma administrativa, tendo emitido cupom para realização de novas compras pelo aplicativo, em valor 30% superior ao do pedido. 3. Na apreciação acerca da configuração do dano moral, o julgador deve seguir a linha da lógica do razoável, verificando se no caso concreto houve repercussão nos direitos da personalidade do consumidor. 4. Não se vislumbrando que a não entrega de produto comestível de valor diminuto, que não é essencial, tivesse afetado a reputação da demandante entre seus familiares e amigos, como alegado, não tendo ela sido submetida a situação de vexame, constrangimento ou humilhação. 5. O evento não se mostrou passível de transcender ao mero aborrecimento, normal no cotidiano, numa sociedade de consumo, não sendo capaz de acarretar abalo emocional que afete os direitos da personalidade da autora. 6. Desprovimento do recurso.

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