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DOC. 949.9051.1303.7308

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO PAD. PUGNA A DEFESA PELA REFORMA DA DECISÃO REGRESSIVA PROFERIDA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, A FIM DE RESTABELECER O REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PAD.

Ausência de oitiva prévia da DEFESA TÉCNICA. Esta Câmara tem entendido ser dispensável a oitiva prévia do apenado para a regressão cautelar de regime, por ser necessária sua captura para ser ouvido, posto que as características do regime aberto não possibilitam a retenção do mesmo até a sua oitiva e neste ponto comungo com aquele entendimento, mas daí a proferir decisão restritiva da liberdade, regredindo cautelarmente ao regime semiaberto, sem ouvir previamente A DEFESA TÉCNICA é um passo muito longo e violador dos primados do contraditório e da ampla defesa. Não se trata de mero procedimento administrativo cautelar, mas de uma medida que restringe a liberdade ambulatória do apenado recambiando-o de um regime, cujas características é a ausência de obstáculos físicos para a fuga para outro, que difere do fechado apenas no que se refere aos benefícios das saídas extramuros. O atendimento de um requerimento ministerial que restringe a liberdade do apenado sem a prévia oitiva da defesa técnica afronta, ainda, o princípio da igualdade no direito processual com tratamento privilegiado ao Ministério Público, arrostando a paridade de armas. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO

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