TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA -
Compra e venda de bem móvel - Autor que adquiriu celular junto à ré, tendo esta cancelado a compra unilateralmente - Alegado não estorno do preço total - Sentença de procedência - Insurgência do autor e da ré - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - Configurada (estorno realizado antes da citação da demandada) - Extinção do feito sem resolução do mérito neste aspecto - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - Descabimento - Incontroverso estorno antes da citação - Requerente que confirma a ocorrência - Devolução da quantia que configuraria enriquecimento sem causa do consumidor, o que não se admite - DANOS MORAIS - Não configuração - Situação que não ultrapassa o mero aborrecimento - Ausência de demonstração de que a conduta da ré tenha ensejado ofensa intensa e duradoura ao comportamento psicológico do demandante ou a seus direitos personalíssimos - Não comprovada situação de sofrimento ou humilhação, justificadora da compensação - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - Verificada - Ainda que caiba à ré arcar com os honorários do patrono do autor no que tange à perda superveniente do interesse no pleito de restituição do preço pago (devido ao princípio da causalidade), não se ignora que o requerente sucumbiu quanto ao pedido de indenização por danos morais, motivo pelo qual deve também arcar com a verba honorária do patrono da ré - Honorários advocatícios recursais ao patrono da demandada - Recurso da ré provido, prejudicado o do autor
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