TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
sentenciado que frequentou bar quando da saída temporária - Conduta que caracteriza falta grave (desobediência) - Decisão judicial de homologação que deve ser mantida - Perda dos dias remidos que deve ser mantido em 1/3 - impossibilidade da mantença do regime semiaberto - a prática de falta grave, nos termos da Lei, art. 118, I das Execuções Penais implica regressão para o regime mais rigoroso. Agravo desprovido.
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