TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA FUNDO DE PREVIDÊNCIA DECORRENTES DE VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS. DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.166 de Repercussão Geral, em que se fixou a tese de que « c ompete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ». III. A decisão regional está em harmonia com o decidido pelo STF e com a jurisprudência do TST. Ausente desse modo a transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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