TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO INFANTIL. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES. 1.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em desfavor do SR. ALBERES BATISTA e do INSTITUTO BRASILEIRO ALBERES BATISTA, por meio da qual pretende o autor, em síntese, seja determinada a suspensão de todas as atividades do réu relacionadas à educação infantil até que obtenha a autorização para funcionamento junto à Secretaria Municipal de Educação.
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