TJSP. Apelação. Furto privilegiado qualificado pela escalada e concurso de agentes. Pleito objetivando a absolvição por ausência de provas ou mitigação da reprimenda, mediante o afastamento da qualificadora referente a escalada. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando que o recorrente foi detido em flagrante, instantes após ter subtraído o cabeamento elétrico da igreja vítima. Apelante que, na fase inquisitiva, confessou a prática delitiva, porém deixou de comparecer em juízo e não ofertou qualquer nova justificativa capaz de refutar as demais provas coligidas. Escalada suficientemente comprovada, inclusive mediante laudo pericial, constatando a altura considerável do gradil do imóvel invadido, sendo necessário saltá-lo para acessar seu interior. Condenação mantida. Reprimenda certeiramente majorada em vista das circunstâncias delitivas (sopesando-se a qualificadora remanescente) e, nas fases subsequente, reduzida ao patamar mínimo, ante a incidência das atenuantes da confissão e menoridade relativa, por fim mitigada em vista do privilégio. Regime aberto e substituição irretorquíveis. Improvido
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