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DOC. 949.4257.6856.9055

TJSP. Apelação Cível - Mandado de segurança preventivo impetrado contra suposto ato na iminência de ser praticado pelo Secretário Municipal de Saúde de Guarulhos - Bronzeamento artificial estético - Pretensão de obstar eventual autuação fiscalizatória que tenha por fundamento a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 56/2009 - Petição inicial indeferida liminarmente, por configurar impetração contra lei em tese - Óbice formal que não se verifica, porquanto mesmo à mingua de notícia de efetiva fiscalização local, o fato implicaria a inexistência de risco iminente necessário pressuposto do mandado de segurança preventivo, o que não se confunde com impugnação de norma em tese - Apontado risco que, todavia, limita-se à mera afirmação, desprovida de qualquer substrato fático, de que os atos fiscalizatórios ocorrem mesmo com a tutela antecipada concedida na ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100 - Informações prestadas pela Secretaria de Saúde no sentido de que, por força da referida decisão, não há fiscalização municipal em curso - Justo receio não configurado - Ausência, ademais, de qualquer documentação que demonstre a posse de aparelho de bronzeamento artificial e a existência de licença para exercer a atividade em questão - Inadmissibilidade, a pretexto de coibir eventual fiscalização local, de concessão de verdadeiro salvo-conduto para que a impetrante inicie atividade em potencial prejuízo à saúde dos consumidores - Denegação da segurança - Recurso desprovido

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