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DOC. 949.2788.6338.6422

TJRJ. Apelação. Tribunal do Júri. Impronúncia. Art. 2º, caput, e §§ 2º e 4º da Lei 12.850/2013. Sentença de impronúncia. Recurso do Ministério Público. Inexistem elementos mínimos de autoria delitiva, sendo imperativa a aplicação do CPP, art. 414. Depreende-se da prova colhida que os policiais civis que participaram das investigações para apurar delito de ORCRIM não mencionaram os nomes dos apelados ou mesmo os vulgos, narrando em juízo não se recordarem dos réus. A circunstância de ser o conselho de sentença o juiz natural de crimes dolosos contra a vida não pode ser instrumento usado para automatizar decisões de pronúncia. Não havendo qualquer confirmação em juízo, sob o crivo do contraditório, dos elementos colhidos no inquérito, não há como admitir arrimar-se a pronúncia apenas e tão-somente naquela prova apurada na fase inquisitorial. Recurso desprovido.

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