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DOC. 949.2082.1568.6660

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PENSIONISTA DO ESTADO. DESCONTOS MENSAIS LIMITADOS EM 40%. CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO 45.563/2016 QUE REDUZIU O LIMITE PARA 30% SOBRE O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.

1. A limitação dos descontos sobre os vencimentos de servidores públicos está prevista no Decreto 25.547/99, art. 3º do Estado do Rio de Janeiro, em vigor na data em que a autora contraiu os empréstimos, que estabelece como limite de descontos o máximo de 40% dos rendimentos brutos mensais dos servidores públicos. 2. O Decreto 45.563/16, que reduziu o limite para 30% sobre o vencimento dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor. 3. No caso, verifica-se que os descontos efetuados não atingem a margem consignável possível de 40%. 4. Improcedência dos pedidos que se impõe. 5. PROVIMENTO AO RECURSO.

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