TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA PERANTE O SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA IMPOSTA NA FASE DE CONHECIMENTO - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A
obrigação imposta na fase de conhecimento não pode ser rediscutida em sede de cumprimento de sentença, sob pena de infringência ao instituto da coisa julgada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito