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DOC. 949.1214.0209.0265

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE TER A FILHA, AO SE FORMAR EM ENSINO MÉIDO, PASSADO A EXERCER ATIVIDADE LABORAL. FOTOGRAFIAS RETIRADAS DE REDE SOCIAL. DEFESA NO SENTIDO DE SE TRATAR DE MERO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NÃO REMUNERADO. COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE DE PEDAGOGIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia recursal à análise do direito do alimentante de exoneração dos alimentos destinados à sua filha, atualmente com vinte e dois anos de idade, e, subsidiariamente, redução do percentual atualmente fixado em vinte por cento dos ganhos, descontados em folha de pagamento.

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