TJMG. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SEGURO. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PARCIAL DIVERGÊNCIA. Tese de julgamento: As cláusulas que estipulam que a contratação do seguro é facultativa ou a alegação de que a seguradora poderia ser escolhida pelo consumidor não são suficientes para descaracterizar a venda casada em um contrato de adesão. V.V. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora em face de instituição financeira visando à reforma de sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor. A autora sustenta a abusividade da capitalização diária dos juros moratórios e da cobrança de seguro prestamista, pleiteando a repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a capitalização diária dos juros moratórios no período de inadimplência é abusiva; e (ii) estabelecer se a cobrança do seguro prestamista caracteriza venda casada. III. RAZÕES DE DECIDIR A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos firmados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. A capitalização de juros moratórios é vedada, pois os juros de mora possuem natureza indenizatória e estão limitados a 1% ao mês, conforme Súmula 379/STJ. Assim, a cláusula que prevê a capitalização diária dos encargos moratórios é abusiva. A contratação de seguro prestamista não caracteriza venda casada quando há comprovação da liberalidade do consumidor na adesão e na escolha do prestador do serviço, conforme entendimento consolidado pelo STJ nos REsp. Acórdão/STJ, 1.578.553/SP e 1.639.320/ SP. No caso concreto, restou demonstrado que a consumidora teve a opção de contratar ou não o seguro, inexistindo imposição por parte da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A capitalização diária dos juros moratórios é abusiva, pois os juros de mora possuem natureza indenizatória e estão limitados a 1% ao mês, nos termos da Súmula 379/STJ. A cobrança de seguro prestamista não caracteriza venda casada quando há comprovação da opção do consumidor na contratação e na escolha do prestador do serviço.
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