TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FÁRMACO.
Inconformismo da operadora do plano de saúde contra decisão que majorou a multa para o caso de descumprimento da tutela que determinou o fornecimento de fármaco. Multa diária inicialmente fixada de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, após, majorada para R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, e, por fim, na decisão agravada, majorada para R$50.000,00, limitada a R$200.000,00. Pleito de reforma, sob alegado adimplemento da obrigação de fazer e para afastar a majoração das astreintes. Segurada que necessita da continuidade de tratamento oncológico. Agravante que não se desincumbiu de seu ônus processual de comprovar o fornecimento tempestivo, o que autoriza a majoração multa diária. Multa diária reduzida para R$10.000,00, limitada a R$150.000,00 e, ante ao reiterado descumprimento, observada a possibilidade de revisão, caso se mostre excessiva ou desprovida de força coercitiva. Decisão parcialmente modificada unicamente para minorar a multa. Recurso parcialmente provido
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