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DOC. 948.8892.8753.3568

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( ausência de violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados, Súmulas 126, 202, 333 e 459 do TST e CLT, art. 896, § 7º, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, das diferenças do adicional por tempo de serviço, da percepção da VAPAS, da limitação das promoções anuais e da natureza jurídica do auxílio-alimentação ) . 2. No agravo, a Demandante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência do feito em face dos óbices erigidos no despacho agravado e do valor da causa de R$ 40.000,00, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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