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DOC. 948.7595.2971.0376

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No que atine à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, infere-se que a agravante efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração e do acórdão regional que analisou a referida petição, não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A alegação no sentido de que « a prestação jurisdicional não foi entregue por inteiro, embora instada a fazê-lo, merecendo reforma por parte dessa C. Corte. » é genérica e desserve ao fim colimado. Ao assim proceder, a recorrente não demonstra a esta instância extraordinária quais pontos teriam permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão recorrida após a oposição de sua medida. A insuficiência de elementos retóricos bastantes para subsidiar o exame desta Corte atrai a incidência dos, II e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicado o exame da transcendência no tópico. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes . Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Infere-se do trecho destacado no recurso de revista tão somente que o Tribunal Regional concluiu que há de perdurar a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelos créditos trabalhistas. Entretanto, o recurso de revista da ré não atende ao disposto no art. 896, §1-A, I, da CLT. O trecho transcrito no recurso de revista é insuficiente à compreensão da controvérsia. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, e o recurso de revista não apresenta a transcrição de trecho suficiente da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas. Conquanto o recorrente tenha indicado e transcrito excerto extraído do acórdão regional, este não foi suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Em atenta leitura ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional, constata-se que os fundamentos lançados por aquela Corte vão além do sintético trecho transcrito pela parte. Dessa forma, há que se concluir que não houve impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, tampouco demonstração analítica entre as teses insertas no acórdão regional e as violações e contrariedades invocadas pelo recorrente. Verifica-se, assim, que o ora recorrente deixou de cumprir o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014. Resta prejudicada, portanto, a análise da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.

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