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DOC. 948.7229.4907.0195

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO.

I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta por Alessandre Roberto Rezende da Silva contra sentença que o condenou a 7 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, por deterioração de grade de cela com intenção de fuga, configurando dano ao patrimônio público. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na ausência de dolo específico de causar prejuízo ao patrimônio público, sendo atípica a conduta do apelante. III. Razões de Decidir: 3. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudos periciais e confissão do apelante.4. Não ficou comprovado o dolo específico (animus nocendi) necessário para a configuração do delito de dano qualificado, uma vez que a intenção do apelante era apenas fugir do presídio. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Absolvição do apelante com base na ausência de dolo específico. Tese de julgamento: 1. Ausência de dolo específico de causar dano ao patrimônio público. 2. Atipicidade da conduta do apelante. Legislação Citada: CP, art. 163, parágrafo único, III. CPP, art. 386, III. Jurisprudência Citada: STJ, HC 0181953-44.2017.3.00.0000 SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.10.2017. STJ, AgRg no HC 409.417/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24.10.2017. TJSP, Apelação Criminal 0027394-78.2015.8.26.0576, Rel. Des. Luiz Fernando Vaggione, 2ª Câmara de Direito Criminal, j. 13.04.2020. TJSP, Apelação Criminal 1503785-90.2020.8.26.0228, Rel. Des. Leme Garcia, 16ª Câmara de Direito Criminal, julg. em 5/10/2022, DJe 7/10/2022.

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