TJSP. Crimes de dano qualificado e desacato- Nulidade da persecução penal por ausência de assinatura física no depoimento prestado pelo indiciado na fase do inquérito policial e na nota de culpa- Preliminar rejeitada- Inquérito digital que não permite assinatura realizada com caneta convencional- Absolvição sumária não cabível e já repelida pelo juízo após resposta à acusação- Momento recursal inapropriado para reavivar tal debate- Apelante parcialmente confesso- Desacato bem caracterizado ao tratar integrantes da Guarda Civil Municipal por «guardas de parque que merecem morrer"- Dolo de diminuir a relevância da função pública por eles exercida bem caracterizado- Concurso formal afastado, comentário direcionado indistintamente aos integrantes da corporação que ali atuavam- Pena pecuniária no grau mínimo suficiente como proporcional à pequena gravidade do delito- Dano ao patrimônio público evidenciado no amassamento de porta esquerda dianteira da viatura pertencente ao Município de São Paulo- Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma multa no importe de 10 diárias no piso- Inteligência do art. 60, §2º, do CP- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte para reduzir as penas definitivas ao pagamento de 30 dias-multa no valor unitário mínimo, enlaçadas pela regra do concurso material
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