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DOC. 948.4489.8190.7098

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REVELIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126/TST .

A despeito da revelia decretada, não há qualquer prova de que a dispensa tenha sido discriminatória, já que as patologias que acometem o reclamante - hipertensão e hérnia de disco - não causam qualquer estigma ou preconceito. A par disso, mesmo com a revelia, caberia ao reclamante comprovar o caráter discriminatório da dispensa, ônus do qual não se desvencilhou, ao contrário do alegado no recurso e revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido .

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