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DOC. 948.4105.1586.7486

TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de ônibus - Sentença de procedência parcial para condenar a requerida ao pagamento do valor gasto pela autora com exames e medicamentos (R$2.053,63), lucros cessantes no período em que ela ficou impossibilitada de trabalhar e R$30.000,00 a título de danos morais - Apelo da requerida defendendo que o constrangimento da autora não pode ser atribuído exclusivamente ao acidente e pugnando, alternativamente, pela redução da indenização arbitrada - Apelo da autora visando a majoração da indenização por danos morais - Inconformismo de ambas as partes injustificado - Laudo pericial que constatou o nexo causal entre o acidente e a perda de mobilidade da autora, anotando ainda que se a cirurgia recomendada tivesse sido realizada no momento oportuno, havia possibilidade de alívio da dor e aumento da mobilidade, solução que já não se afigura possível ante a consolidação da fratura - Inexistência de qualquer prova ou mesmo indício de que as dificuldades da autora para agachar, pegar peso e continuar trabalhando estejam associadas à comorbidade anterior ou à sua idade - Testemunhas ouvidas em audiência que confirmaram que a autora trabalhava até a ocorrência do acidente e cessou suas atividades a partir de então - Quantum indenizatório (R$30.000,00) mantido eis que fixado em valor suficiente para compensar o constrangimento da autora e compelir a requerida a ser mais diligente na desempenho de suas atividades, estando em conformidade com as peculiaridades do caso e as características das partes - Sentença mantida. Recursos da parte autora e parte ré improvidos

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