TJSP. Reexame Necessário. Ação anulatória c/c repetição de indébito. Taxa. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Reexame necessário que não deve ser conhecido. Valor discutido o qual, em agosto de 2023, era inferior a R$ 9.000,00. Caso em que, apesar da iliquidez da sentença, inexiste qualquer possibilidade de que o proveito econômico a ser liquidado se aproxime de 100 salários-mínimos, quantia limite para a dispensa da remessa necessária. Inteligência do art. 496, §3º, III do CPC. Solução que privilegia os princípios da isonomia e da celeridade processual. Posição, no mais, que parte de análise casuística, com natureza diversa da controvérsia a ser decidida no Tema 1.081/STJ, a qual trata indistintamente dos casos envolvendo o INSS. Remessa necessária não conhecida
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