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DOC. 948.2345.1950.1327

TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer. Pleito autoral direcionado à reversão de cota-parte de benefício de pensão especial, em virtude do falecimento da genitora das apelantes, pensionista majoritária do benefício. Sentença que julgou improcedente o pedido. Insurgência das demandantes com os mesmos argumentos da inicial, afirmando que a legislação a ser adotada é a da data do falecimento do instituidor do benefício, e não a data do falecimento da cobeneficiária. Pretensão recursal que não merece prosperar. Pensão especial instituída pela Lei Complementar 69/90, e também disciplinada pela Lei Estadual 7301/1973 aos dependentes de servidor que exercia a função de Fiscal de Rendas. Benefício extinto por força do art. 36 da Lei Estadual 3.189/99, restando preservados os pensionamentos já existentes. Inteligência da Súmula 340/STJ. Reversão pleiteada que deve observar a data do óbito da genitora das apelantes, o que se deu em 12/02/2022, motivo pelo qual somente a quota parte desta pode ser objeto da reversão. Incidência do disposto na Lei 3.189/99, art. 36. Manutenção da sentença. Apelo improvido.

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