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DOC. 948.1112.3317.9834

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de indenização securitária. Indeferimento da gratuidade pelo juízo de origem. Decisão que deve ser mantida. Ausência de prova da alegada hipossuficiência financeira. Os agravantes não estão na faixa que comumente se considera hipossuficientes financeiros, pois possuem renda de aposentadoria, são proprietários de bens imóveis, assim como mantêm dinheiro em aplicação financeira. Gratuidade da justiça que não pode ser deferida simplesmente em razão da idade dos agravantes. RECURSO DESPROVIDO. REVOGA-SE O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.

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