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DOC. 948.0904.0799.9462

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DA TURMA QUE MANTÉM DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - SÚMULA 422/TST, I. RECURSO DE EMBARGOS QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I 1 - Apreciadas as razões dos embargos, observa-se que a parte reitera os argumentos de mérito do agravo interno, sem combater o fundamento adotado pela Turma que levou à decisão de não provimento - correção da decisão monocrática que aplicou a Súmula 422/TST, I, no julgamento do agravo de instrumento. 2 - Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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