TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - DEPOIMENTO ESPECIAL - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO PROCURADOR NO ATO E NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO PARA A DEFESA. -
Incabível a anulação da audiência de depoimento especial de menor em ação cautelar de produção antecipada de prova, seja porque o indeferimento do adiamento foi devidamente justificado pelo magistrado e o procurador não compareceu sem motivo, seja porque a defesa não comprovou qualquer prejuízo advindo ao investigado, que foi devidamente representado por defensor nomeado para o ato.
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