TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TAXAS DE JUROS. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.
Alegação da embargante de que não pode entregar o veículo por não se encontrar na posse é confissão quanto ao inadimplemento contratual. Na hipótese de não localização do bem alienado fiduciariamente, fica assegurado ao credor fiduciário a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
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