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DOC. 947.7433.0503.6391

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Transporte marítimo internacional - Devolução de contêiner retido no recinto alfandegado - Autora que atuou como agente de carga desconsolidador - Ré que atuou como recinto alfandegado de cargas, e que recepcionou contêiner contendo mercadorias importadas por terceiro - Legitimidade ativa da autora para exigir a devolução do contêiner, por ser consignatária perante o armador/proprietário do contêiner - Nem mesmo embaraço aduaneiro com as mercadorias consiste em impedimento para a desunitização do contêiner pelo próprio terminal  alfandegado depositário, conforme autorizado pela Receita Federal na Ordem de Serviço 04/2004 - Ademais, ré que impossibilitou a retirada do contêiner por suposta dívida de armazenagem, consubstanciando verdadeiro exercício arbitrário das próprias razões, rechaçado pelo ordenamento jurídico - Pedido reconvencional pela compensação devida pelos serviços de armazenagem até a data de retirada da carga - Responsabilidade atribuída ao importador da carga, e não ao agente transportador - Descabida a condenação da autora reconvinda ao pagamento de tais custos - Verba honorária - Os honorários advocatícios, na reconvenção, são independentes daqueles fixados na ação principal - Possuem natureza de ordem pública, impondo-se sua fixação, de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus - Recurso improvido, com majoração da verba honorária de sucumbência, nos termos do art. 85, 11, CPC

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