TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ESGOTO.
Sentença de improcedência, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes de 10% sobre o valor da causa, suspensa a execução, face à gratuidade de justiça deferida. Apelação da parte autora, em que alega, em síntese, que o mero despejo do esgoto em redes pluviais não legitima a cobrança da tarifa. Mero inconformismo com o resultado que lhe foi desfavorável. O recente entendimento do STJ, bem como o desta Corte, é no sentido de que a simples coleta, transporte e escoamento dos dejetos do esgotamento sanitário já é bastante para a caracterização do serviço, autorizando, portanto, a cobrança de tarifa pela concessionária. Precedentes. O fato de a ré não realizar o tratamento completo do esgoto não impede a cobrança integral da tarifa respectiva, que só seria obstada caso nenhuma das etapas do serviço de esgotamento fosse realizada. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte autora, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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