TJSP. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Veículo automotor retomado. Ação destinada a compelir a credora a devolver os valores recebidos ao longo do contrato. Incidência do Decreto-lei 911/1969. Ao devedor é devida a diferença entre o valor obtido com a venda do bem e o valores que pagou, deduzido o débito contratual. Inaplicável ao caso a figura do adimplemento substancial, bem como a Súmula STJ 543. Recursos não providos
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito