TJSP. Coisa móvel. Colchão. Compra e venda. Pretensão dos consumidores à devolução de valores com base em suposta propaganda enganosa perpetrada pelas rés. Cerceamento probatório não verificado. Suposta promessa relacionada ao caráter medicinal do colchão, com potencial para levar o casal à desejada gravidez, que não ostenta característica de propaganda, além de ser juridicamente indiferente. Sugestão absurda dos autores de que possam ter sido influenciados por semelhante tipo de promessa, se é que existiu. Demonstração, no mais, de mera falta de adaptação ao colchão, que passaram os autores, frustrado o sonho de concepção, a considerar desconfortável. Realidade dos autos que demonstra mero arrependimento dos compradores. Compra efetuada diretamente no estabelecimento, não à distância. Demanda manifestamente improcedente. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação dos autores desprovida
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