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DOC. 947.4330.2817.7478

TJMG. HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO INOPINATUM - TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ATIVIDADE ILÍCITA PERSISTENTE - CONTEMPORANEIDADE DO RISCO QUE MOTIVOU A CONSTRIÇÃO CAUTELAR - COMPROVAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. - O

exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. - Não acarreta constrangimento ilegal a imposição da prisão preventiva fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da medida extrema como forma de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela atividade ilícita do grupo criminoso de forma reiterada e persistente, quando as medidas do CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - Não há falar em ausência de contemporaneidade da decisão que decretou a constrição cautelar quando consubstanciada em elementos atuais para justificar a excepcionalidade da medida. A necessidade de interrupção das atividades de suposta organização voltada para o tráfico, atuante há longo período de tempo, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, denotando a sua contemporaneidade. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.

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