TJSP. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão que deferiu tutela de urgência ao autor, para condenar a ré a custear integralmente o tratamento daquele, em local próximo à residência dele, num raio mínimo de 10 km, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Irresignação da ré. Alegação de não cobertura contratual. Tratamento multidisciplinar de TEA que possui cobertura obrigatória (art. 6º, §4º, RN 465/2021 da ANS). Limitação do local do tratamento a até 10 km da residência do paciente que é medida razoável, por se tratar de tratamento de carga horária semanal elevada. Multa cominatória bem aplicada, em valor não excessivo (art. 537, CPC). Cumprimento da obrigação que afasta a incidência da multa, não sua fixação. RECURSO DESPROVIDO
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