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DOC. 947.2337.5038.1187

TJSP. - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM.

1. A autora alega ter sido contratada pelos réus para intermediar a venda de imóvel. Após apresentar comprador interessado, a venda foi realizada diretamente entre eles, que se recusaram a pagar sua comissão de corretagem. 2. O Código Civil prevê que a comissão é devida ao corretor que aproxima as partes com resultado útil. As provas indicam que a autora aproximou as partes, o que resultou na venda do imóvel, justificando o direito à comissão. Inteligência do art. 727, CC. Responsabilidade exclusiva dos vendedores do imóvel pelo pagamento da remuneração do corretor. Aplicação do princípio da relatividade dos efeitos dos contratos. Disciplina dos encargos moratórios alterada. Inteligência da Lei 14.905/2024. Recurso dos compradores provido. Recurso dos vendedores provido em parte

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