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DOC. 947.1955.3515.2309

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA CONDOMINIAL PRESCRIÇÃO.

Não ocorrência. Incidência do prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. Fluência do prazo prescricional que se inicia a partir do dia seguinte ao vencimento da prestação. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP. Lapso não transcorrido. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO FISCAL. Previsão contida no regulamento interno. Embora o apelado tenha sustentado em suas contrarrazões que, à época da aplicação da multa, o regulamento interno não exigia a aprovação pelo Conselho Fiscal, não apresentou qualquer prova que ampare essa alegação. Do exame dos autos, constata-se a inexistência de documento que comprove a aprovação da multa pelo Conselho Fiscal, nem que, na época de sua aplicação, o regulamento interno estipulasse condições diferentes das previstas na versão atual. Penalidade que, de todo modo, não poderia ser cobrada, haja vista que o condomínio não provou que comunicou previamente os réus. Prazo de defesa não noticiado. Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Pretensão improcedente. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Inversão do ônus. RECURSO PROVIDO

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