TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA CONDOMINIAL PRESCRIÇÃO.
Não ocorrência. Incidência do prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. Fluência do prazo prescricional que se inicia a partir do dia seguinte ao vencimento da prestação. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP. Lapso não transcorrido. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO FISCAL. Previsão contida no regulamento interno. Embora o apelado tenha sustentado em suas contrarrazões que, à época da aplicação da multa, o regulamento interno não exigia a aprovação pelo Conselho Fiscal, não apresentou qualquer prova que ampare essa alegação. Do exame dos autos, constata-se a inexistência de documento que comprove a aprovação da multa pelo Conselho Fiscal, nem que, na época de sua aplicação, o regulamento interno estipulasse condições diferentes das previstas na versão atual. Penalidade que, de todo modo, não poderia ser cobrada, haja vista que o condomínio não provou que comunicou previamente os réus. Prazo de defesa não noticiado. Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Pretensão improcedente. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Inversão do ônus. RECURSO PROVIDO
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