TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA PRAZO PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. I. CASO EM EXAME
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Prefeito Municipal de Extrema/MG, em face do art. 4º da Lei Municipal 5.083/2024, que fixa o prazo de 15 (quinze) dias para o Poder Executivo cumprir as emendas parlamentares impositivas 06/2023 e 11/2023, alegando vícios formais e materiais por afronta aos princípios da separação dos poderes e da simetria constitucional.
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