TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de debate afeto à inexigibilidade de contribuição previdenciária patronal. O Tribunal de origem consignou que a matéria relativa à desoneração da folha de pagamento já foi decidida expressamente na fase de conhecimento, ficando obstada a sua alteração em sede de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. A ausência de transcendência da matéria impede que se avance no exame da tese de violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, sendo certo que a violação reflexa não cumpre o disposto no art. 896, §2º da CLT, o que atrai o óbice da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.
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