TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SÚMULA 385/STJ - INAPLICABILIDADE - NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE - DISCUSSÃO JUDICIAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CRITÉRIO BIFÁSICO.
Demonstrado pelo consumidor que a negativação preexistente também é objeto de questionamento judicial, fica afastada a incidência da Súmula 385/STJ. A adoção do método bifásico, conforme orientação do STJ, permite o arbitramento da indenização de forma razoável, considerando os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto. Vv1: A princípio, a mera negativação indevida enseja a reparação por danos morais in re ipsa. - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição negativa, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385/STJ). - Presume-se regular a anotação precedente operada por credor perante os cadastros de proteção ao crédito até que haja declaração judicial acerca de sua irregularidade. VV2: Por haver mais de um pedido de indenização por dano moral por inscrição indevida do nome em cadastros restritivos de crédito, o valor a ser fixado em cada processo não pode ser o mesmo que se fixaria acaso fosse apenas um processo, sob pena de a indenização extrapolar o objetivo a que se destina, de reparar o dano causado.
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