TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO À LEI 8.880/94 - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - PERÍCIA CONTÁBIL - NECESSIDADE - PROVA DETERMINADA DE OFÍCIO - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA - ADMISSIBILIDADE. 1.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Condenação no recálculo dos vencimentos quando de sua conversão em URV para adequá-los à Lei 8.880/1994 e pagamento de diferenças remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal. Impugnação que nega a existência de perdas salarias e prejuízos.
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