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DOC. 946.6667.4954.1040

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇÃO COMERCIAL -

Incontroverso que a Embargante-Executada Maria Aparecida figurou como fiadora no contrato de locação, celebrado pelo período de 29 de maio de 2017 a 28 de maio de 2020 - Embora o contrato de fiança seja acessório ao contrato de locação, houve superveniente incapacidade da Embargante-Executada Maria Aparecida no curso da locação - Ineficácia da cláusula do contrato que prevê a obrigação da fiadora até a entrega das chaves - Ausente a responsabilidade da Embargante-Executada Maria Aparecida pelo débito exequendo (aluguéis e encargos da locação vencidos em 2021) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para julgar extinta a execução quanto à Embargante-Executada Maria Aparecida - RECURSO DA EMBARGADA-EXEQUENTE IMPROVID

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