TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Prisão e condenação em primeiro grau por crime de tráfico de drogas. Absolvição em segunda instância no feito criminal. Improcedência da pretensão no juízo cível. Possibilidade de reforma. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Produção de prova oral realizada na esfera criminal suficiente à compreensão dos fatos. No mérito, a despeito da ratificação da prisão preventiva em ambas as instâncias, e mesmo que a decisão judicial tenha sido pela absolvição apenas por falta de provas, ficou o Autor submetido a período exacerbado em cárcere, por cerca de 2 (dois) anos. Trata-se de flagrante violação a direito constitucionalmente garantido, segundo o qual a todos, no âmbito judicial, é assegurada a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). Ainda que se considerasse o tempo de conclusão de cada ato processual, sobretudo a partir do trâmite essencial com auto de prisão em flagrante, audiência de custódia, denúncia, resposta à acusação e sentença, nada nos autos justifica a manutenção da prisão preventiva pelo tempo decorrido. Jurisprudência do STF segundo a qual devem ser proporcionadas condições de apuração da verdade em lapso temporal que evite a submissão do acusado a procedimentos infindáveis, por prazo desarrazoado. Dano moral «in re ipsa". Sentença reformada. Fixação de indenização em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), observada a razoabilidade. Correção monetária e compensação da mora pela Selic (Emenda Constitucional 113/21), desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito