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DOC. 945.8531.5592.6448

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Desapropriação. Laudo pericial que ratificou os cálculos da DEPRE. Irresignação do agravante que merece prosperar. Perícia que não considerou especificidades do caso em tela e que ensejaram a produção da prova. Cálculo que desconsiderou o saldo acumulado das sete primeiras parcelas do precatório, incidindo apenas sobre as três últimas. Precatório que, por ser decorrente de desapropriação anterior à entrada em vigor da Medida Provisória 1.997-34 e submetido ao parcelamenta Emenda Constitucional 30/2000, deve observar a metodologia de cálculo prevista no art. 78 do ADCT e o quanto decidido pelo C. STJ no julgamento da Pet 12.344/DF. Necessidade de adequação, ademais, dos cálculos quanto ao número exato de dias de incidência dos juros e, também, quanto à aplicabilidade da Emenda Constitucional 113/2021 após a sua entrada em vigor. Laudo pericial que deve ser reelaborado, com prosseguimento da instrução. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido

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