TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Desapropriação. Laudo pericial que ratificou os cálculos da DEPRE. Irresignação do agravante que merece prosperar. Perícia que não considerou especificidades do caso em tela e que ensejaram a produção da prova. Cálculo que desconsiderou o saldo acumulado das sete primeiras parcelas do precatório, incidindo apenas sobre as três últimas. Precatório que, por ser decorrente de desapropriação anterior à entrada em vigor da Medida Provisória 1.997-34 e submetido ao parcelamenta Emenda Constitucional 30/2000, deve observar a metodologia de cálculo prevista no art. 78 do ADCT e o quanto decidido pelo C. STJ no julgamento da Pet 12.344/DF. Necessidade de adequação, ademais, dos cálculos quanto ao número exato de dias de incidência dos juros e, também, quanto à aplicabilidade da Emenda Constitucional 113/2021 após a sua entrada em vigor. Laudo pericial que deve ser reelaborado, com prosseguimento da instrução. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido
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