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DOC. 945.4383.0084.4144

TJSP. HABEAS CORPUS -

Roubo Majorado - Associação Criminosa Armada - Receptação - Corrupção de Menores em Concurso Material de Crimes - Art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, art. 288, parágrafo único, e 180, caput, todos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo na forma CP, art. 69 - Sustenta que a prisão em flagrante decorreu de atos ilegais praticados pela Polícia Militar, que não possui atribuição investigativa, inclusive dando cumprimento ao mandado de busca e apreensão, usurpando atribuição da Polícia Civil, acarretando a ilicitude da prova derivada - NÃO VERIFICADO - O entendimento firmado pelo C. STJ é no sentido de que «[a] Constituição da República diferencia as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, sendo que apenas a primeira foi conferida com exclusividade à polícia federal e à polícia civil, evidenciando a legalidade de investigações realizadas pela polícia militar e da busca e apreensão por aquela corporação realizada, mediante ordem judicial» (RHC 97.886/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 14/08/2018). A apreciação das questões aventadas pela Defesa devem ser relegas para momento processual oportuno, após ampla dilação probatória, sob pena de indevida supressão de uma instância.

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